Servente de pedreiro é condenado a 28 anos de prisão por matar a mulher estrangulada em Fortaleza
Homem tentou esconder o crime socorrendo a vítima e afirmando que ela havia passado mal.
Um servente de pedreiro foi condenado a 28 anos e nove meses de prisão por matar a esposa estrangulada no Bairro Cristo Redentor, em Fortaleza. A decisão é do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri da Comarca da capital, que também determinou que o homem não terá direito de recorrer em liberdade.
O crime aconteceu em 2023, durante a madrugada, na casa que a vítima morava com os dois filhos pequenos, sendo um deles do acusado.
Conforme o processo, o homem levou a companheira ao hospital alegando que ela havia passado mal. Na unidade, os socorristas perceberam que a mulher já estava sem vida e apresentava hematomas no corpo.
Ao ir ao hospital, o pai da vítima foi informado pelos socorristas que a mulher havia dado entrada na unidade sem vida e com ferimentos. Sem desconfiar do genro, ele procurou à delegacia para expedir uma guia cadavérica por morte acidental.
Posteriormente, em conversa com a neta, o homem soube que o réu havia colocado um lençol no rosto das duas crianças enquanto a briga acontecia. Após a discussão, a menina contou ter visto a mãe deitada e os lençóis sujos de sangue. Só então, o pai da mulher se deu conta do que realmente havia acontecido
Temendo pela própria vida, o servente de pedreiro foi à unidade policial acompanhado do pai dele e confessou que o falecimento da mulher, na verdade, teria acontecido após uma discussão.
Aos policiais, o réu disse estar sob efeito de álcool e drogas quando, durante a briga, “perdeu a cabeça” e estrangulou a esposa, com quem convivia há sete anos e tinha um filho.
Histórico de brigas
Testemunhas afirmaram que o casal costumava discutir em decorrência do abuso de substâncias entorpecentes por parte do marido, que furtava objetos da casa para manter o vício. Por isso, o relacionamento terminou diversas vezes, mas sempre era reatado.
Quando o crime aconteceu, o casal estava separado, mas a mulher havia permitido que o acusado dormisse na residência porque, dias antes, ela tinha passado mal e estava com receio de que seu quadro de saúde piorasse.
Ao proferir a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e que o estrangulamento se deu na presença dos dois filhos da vítima.
Fonte: G1