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MP Eleitoral requer na Justiça retirada de enquete publicada em rede social sobre eleição em Paracuru

MP Eleitoral requer na Justiça retirada de enquete publicada em rede social sobre eleição em Paracuru

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O Ministério Público Eleitoral acionou a Justiça nesta quarta-feira (18/09) para que o responsável pelo perfil @paracuruordinaria e o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda removam publicação de enquete eleitoral ilegal sobre a eleição em Paracuru. A notícia de irregularidade foi ajuizada pelo promotor Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral Paracuru e Paraipaba, Luiz Eduardo Mendes.

De acordo com o MPE, no dia 17 de setembro, o perfil @paracuruordinaria publicou nos stories enquete voltada para as eleições, especificamente para o cargo de prefeito de Paracuru. Por meio da enquete, veiculou-se a pergunta “Quem ganha?” (sic), seguida de itens com o nome dos candidatos ao Executivo de Paracuru e respectivo número de urna.

A sondagem configura grave violação das normas eleitorais, uma vez que esse tipo de enquete durante a campanha pode comprometer a integridade do processo eleitoral. No entendimento do MPE, essas publicações podem confundir a opinião pública e influenciar indevidamente o eleitorado sem os controles e as garantias previstos na legislação para as pesquisas eleitorais. O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019 dispõe que é vedada a partir de 15 de agosto a realização de enquetes com conteúdo eleitoral.

Nesse sentido, a representação do MP Eleitoral requer que o perfil publique o inteiro teor da decisão, assim como um informativo explicativo destacando a proibição de realização de enquetes a partir do dia 15 de agosto, conforme estabelecido na legislação eleitoral. Por fim, requer também que candidatos, partidos políticos, população em geral e administradores de páginas de conteúdo na Internet se abstenham de promover enquetes ou pesquisas de qualquer natureza, inclusive por meio de Internet, sem o devido registro na Justiça Eleitoral, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por cada ato de descumprimento.

 

 


 

 

Fonte: MPCE. 

Imagem da Galeria Foto: Pinterest
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