Você sabia ? Eleitores não podem ser presos até 48 horas após 2º turno
Só pode haver prisão em casos de flagrante ou condenação por crime inafiançável
Eleitores não poderão ser presos desde terça-feira, 25, exceto em casos de flagrante ou condenação por crime inafiançável. A norma, prevista no Código Eleitoral, vale até 48 horas após o segundo turno e visa garantir o direito ao voto.
"Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", diz a lei. A mesma garantia é dada aos candidatos, que não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição.
A próxima quinta-feira, 27, é o último dia para realização de comícios — que podem se estender até as 23h59min. A exceção é para eventos de encerramento de campanha, que podem ser prorrogados por mais 2 horas.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada até sexta-feira, 28. Também é o último dia para as campanhas veicularem anúncios na imprensa escrita, televisão, rádio e internet — regra que vale de 48 horas antes até 24 horas após o pleito. Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que proíbe qualquer tipo de publicidade paga na internet nesse período, inclusive monetização de blogs e sites.
O período para realização de debates também termina na sexta, à meia-noite. O último debate presidencial será veiculado pela TV Globo, às 21h30min.
A propaganda eleitoral via alto-falantes poderá ser feita até as 22h do sábado, 29. O mesmo dia e horário é o limite para a distribuição de santinhos e realização de carreatas, caminhadas e motociatas.