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Veja o que está liberado na 1ª fase do plano de retomada da economia em São Gonçalo do Amarante

Veja o que está liberado na 1ª fase do plano de retomada da economia em São Gonçalo do Amarante

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De acordo com o Decreto Estadual nº 33.637, de 27 de junho de 2020, o município de São Gonçalo do Amarante iniciou, nesta segunda-feira, 29 de junho de 2020, a fase 1 da abertura das atividades comerciais. O Estado prevê 4 fases sequenciais de transição para a liberação completa da economia.

 

De acordo com o Prefeito Cláudio Pinho, em São Gonçalo do Amarante, as atividades dos órgãos e entidades públicas municipais voltam a funcionar presencialmente, a partir desta quarta-feira, 1º de julho de 2020, dentro do horário normal de trabalho. “Serão 14 dias em cada fase, com monitoramento, garantindo, por meio de critérios rigorosos de risco sanitário e aspectos econômicos e sociais, a evolução positiva dos números relacionados ao sistema de saúde” explicou Cláudio Pinho.

 

Durante esta 1ª fase de retomada da economia, é necessário continuar cumprindo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), como a continuidade do uso da máscara de proteção, ainda obrigatório ao sair de casa, principalmente em transportes, espaços e estabelecimentos abertos ao público.

 

Para garantir o funcionamento das atividades liberadas, é necessário ainda o cumprimento de diversas medidas de proteção:

 

· Evitar aglomerações dentro dos estabelecimentos, se necessário, utilizando-se do espaço externo com formação de filas, respeitando-se a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

 

· Disponibilizar para clientes e funcionários produtos de higienização e desinfecção (ex. Álcool em gel 70%);

 

· Manter o local higienizado e desinfectado;

 

· Adaptar o ambiente de trabalho de forma que as pessoas fiquem a pelo menos 2 metros de distância entre elas;

 

· Manter os ambientes com ventilação natural (portas e janelas abertas), sempre que possível.

 

Veja os segmentos que poderão abrir nesta 1ª fase de Retomada da Economia:

 

  • INDÚSTRIA QUÍMICA;
  • INDÚSTRIA DE ARTIGOS DE COURO E CALÇADOS;
  • INDÚSTRIA METALMECÂNICA E AFINS;
  • SANEAMENTO E RECICLAGEM;
  • ENERGIA;
  • INDÚSTRIAS TÊXTIL;
  • INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO LAR;
  • INDÚSTRIA DE MÓVEIS E MADEIRA;
  • ARTIGOS DE COURO E CALÇADOS;
  • COMÉRCIO ATACADISTA DE METALMECÂNICA E AFINS;
  • COMÉRCIO TEXTIL E ROUPAS;
  • LIVROS E REVISTAS;
  • ARTIGOS DO LAR;
  • COMÉRCIO DA CADEIA AGROPECUÁRIA;
  • MOVELARIAS;
  • TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
  • COMÉRCIO DE BICICLETAS;
  • COMÉRCIO AUTOMOTIVO E SERVIÇOS;
  • COMÉRCIO DE SANEANTES (PRODUTOS DE DESINFECÇÃO E HIGIENE DO LAR, LIVRARIAS, BRECHÓS, PAPELARIAS E DOCES E AFINS.
  • CAIXÕES;
  • PRODUTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS E BRINQUEDOS.
  • ASSESSORIA ESPECIAL DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO;
  • CONSTRUÇÃO CIVIL.
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