Pecém e demais distritos de São Gonçalo do Amarante terão entrada restrita; Descumprimento poderá levar a prisão
A restrição é entre os dias 9 a 20 de abril de 2020, período em que haverá início da subida da curva de contágio em São Gonçalo do Amarante e cidades vizinhas.
Na quarta-feira, 8 de abril de 2020, o Governo Municipal informou a restrição de 12 dias apenas para o Distrito da Taíba. Mas levando em consideração que o município tem um belo litoral, conhecido nacionalmente pela potencialidade turística, e que isso aumenta exponencialmente a disseminação do vírus, o Prefeito Cláudio Pinho achou melhor ampliar a restrição para todos os distritos de São Gonçalo do Amarante. A decisão foi informada ontem, pelo próprio gestor, através das redes sociais.
O acesso a São Gonçalo do Amarante está liberado apenas para pessoas que trabalham em estabelecimentos que estejam funcionando, como o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.
Mas isso deverá ser atestado, mediante apresentação de algum documento que comprove o vínculo empregatício. Os moradores que precisarem se deslocar do município para outras regiões, precisarão atestar residência fixa através de comprovante de endereço.
As pessoas que são proprietárias de uma segunda residência em São Gonçalo do Amarante, e que quiserem ingressar no município, deverão necessariamente cumprir sete dias de isolamento domiciliar.
A Guarda Municipal, a Vigilância Sanitária e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) serão os órgãos responsáveis por orientar e fiscalizar o cumprimento do decreto, que poderá ser prorrogado, de acordo com a evolução da pandemia.
Vale lembrar que quem for flagrado desviando das barreiras sanitárias , para adentrar no território municipal, e não se enquadre nas nas previsões do decreto municipal poderá ser conduzido à delegacia policial , por prática em tese de quadro condutas previstas de no Código Penal Brasileiro , como :
É crime, infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” (Art. 268, do Código Penal).
“É crime com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena, reclusão de um a quatro anos e multa (Art. 131 do Código Penal).”