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Medicamentos e serviços terão redução de 60% em impostos

Medicamentos e serviços terão redução de 60% em impostos

Para ter direito ao benefício, será necessário observar um conjunto de regras aplicadas às operações que envolvem a lista de bens e serviços.

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Um total de 14 bens e serviços terão redução de 60% na alíquota geral, segundo o primeiro principal texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O Ministério da Fazenda apresentou o levantamento na manhã desta quinta-feira (25/4).

A lista inclui, entre outros, serviços de educação e de saúde e medicamentos. Há um conjunto de regras que deverão ser observadas nas operações que envolvem esses bens e serviços para ter direito ao benefício.

Por exemplo, no caso dos medicamentos, é exigido o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou a produção por farmácias de manipulação.

A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, ainda será definida, mas a referência média é de 26,5%.

O valor vai depender da listagem completa de exceções que serão aprovadas.

Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:

  1. serviços de educação;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. alimentos destinados ao consumo humano;
  8. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  9. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  10.  insumos agropecuários e aquícolas;
  11. produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  12. comunicação institucional;
  13. atividades desportivas; e
  14. bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.


    No caso da educação, serão contemplados os seguintes serviços:

  15. ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
  16. ensino fundamental;
  17. ensino médio;
  18. ensino técnico de nível médio;
  19. ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
  20. ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
  21. ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
  22. ensino de línguas nativas de povos originários; e
  23. educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima.
  24. Medicamentos

    As listas contemplam também os medicamentos constantes da Farmácia Popular, os de alto custo, soros e vacinas.

  25. “Do ponto de vista de medicamentos, o que está sendo feito aqui é uma redução bastante relevante de custos dos medicamentos brasileiros, não só pela ampliação das listas, mas porque hoje tem muita cumulativa na formação dos produtos, que vai deixar de existir”, pontuou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

  26. Alíquotas

    Além dessa alíquota reduzida de 60%, há a reduzida de 30%, válida para 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional (os profissionais liberais).

    Já a alíquota zero será aplicada para 15 produtos da cesta básica, 383 medicamentos e 17 dispositivos médicos, além de compras públicas (de medicamentos, dispositivos médicos, composições enterais e parenterais e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual enquadrados nas listas de 60% e de 100%).

A alíquota cheia é aquela sem qualquer tipo de desconto, paga pela maior parte dos setores econômicos.

Fonte: Metrópoles

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