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Decreto libera eventos privados para no máximo 10 pessoas em São Gonçalo do Amarante

Decreto libera eventos privados para no máximo 10 pessoas em São Gonçalo do Amarante

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De acordo com o Decreto Estadual nº 33.693, publicado no dia 25 de julho de 2020, que prorrogou o isolamento social no Ceará e a regionalização das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, o Governo Municipal também prorrogou o isolamento social no município, nesta segunda-feira, 27 de julho de 2020, através do Decreto Municipal Nº 4415/2020.

Desde o início da pandemia, o município de São Gonçalo do Amarante segue as orientações do Estado e de especialistas da saúde, sempre buscando a melhoria e o aperfeiçoamento no atendimento público a população.

As barreiras sanitárias devem continuar, mas acontecerão de acordo com a necessidade de cada localidade do município. A decisão de montar ou não as barreiras serão da Secretaria Municipal de Saúde.

São Gonçalo do Amarante permanece na 3ª fase do Plano de Retomada da Economia.

O uso da máscara de proteção segue obrigatório ao sair de casa, principalmente em transportes, espaços e estabelecimentos públicos.

Abaixo alguns itens importantes do Decreto Municipal Nº 4415/2020:

  • Fica proibido eventos de qualquer natureza ou qualquer outra forma de aglomeração de pessoas, em domicílios ou em locais públicos e privados; fica liberado eventos e reuniões em domicílios e em espaços privados, no máximo de 10 pessoas, excetuando da contagem os membros do núcleo familiar.
  • Veda, no período de isolamento social, a entrada e permanência em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas que não sejam pacientes em busca de atendimento, acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde;
  • As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados permanecem suspensas em São Gonçalo do Amarante;
  • Fica reiterada a emergência em saúde no município de São Gonçalo do Amarante;
  • Prorroga o Decreto Municipal nº 4377, de 15 de maio de 2020, que exige isolamento social de pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19, o uso obrigatório da máscara, proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos, suspende serviço de internet via Wi-fi nas praças e outros;
  • Ratifica todo o art. 5º do Decreto Estadual nº 33.693 publicado no dia 25 de julho de 2020, que mantém o município de São Gonçalo do Amarante na fase 3 da abertura das atividades comerciais no Estado do Ceará.

 

CLIQUE AQUI e confira o Decreto Municipal Nº 4415/2020

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